I- Do Team Penning e Campeonato
Art. 1º- Definição: Os competidores, reunidos em trios, têm a missão isolar (separar) três cabeças de gado especificamente identificados do rebanho e então colocá-las em um curral do lado oposto da arena.
Uma prova inspirada nas originais tarefas que acontecem no dia-a-dia das fazendas e que tem por característica peculiar reunir famílias.
Uma prova inspirada nas originais tarefas que acontecem no dia-a-dia das fazendas e que tem por característica peculiar reunir famílias.
Art.2º- O Campeonato de Team Penning Juiz de Fora e Região, no ano de 2011, doravante denominado simplesmente como CTPJFR será regido pelas normas do presente regulamento.
Art. 3º- O campeonato em todas as categorias será disputado em 6 (seis) etapas, a serem realizadas em locais e horários definidos e divulgados pelo CTPJFR e poderão acontecer juntamente com as provas de Tambor .
§ 1º:- Ocorrendo alteração quanto aos locais, os competidores serão previamente comunicados.
II-Da Classificação e Pontuação
Art. 4º:- Para se classificarem os trios de todas as categorias deverão apartar no máximo 3 (três) bois identificados com números iguais, dentro do rebanho e confiná-los no curral, no tempo máximo de 90” (noventa) segundos ou 1 minuto e 30 segundos.
Art. 5º:- As classificações dos trios nas etapas se darão pelo melhor tempo da média das duas (2) melhores passadas, descartando-se as demais que serão desprezadas, considerando-se como não existentes, exceto se ocorrer o empate previsto adiante.
a) Em todas as categorias os trios deverão encurralar 3 (três) bois e vencerá o trio que conseguir fazê-lo no menor tempo, desprezando-se os demais, exceto no caso de empate, inclusive em relação a pontuação da etapa, ou seja, a pontuação automaticamente sobe para o próximo trio, não ficando em aberto nenhuma classificação.
Art. 6º:- Nas passadas em que o trio não encurralar nenhum boi ou for desclassificado, será computado zero (0) boi e tempo de 90” para a os trios
Art. 7º:- O trio não poderá obter 2 (duas) ou mais classificações na etapa e dentro da mesma categoria, bem como não poderá receber mais de uma premiação em espécie, troféus e medalhas, sendo estes automaticamente repassados ao trio classificado subseqüentemente.
Art. 8º:- As pontuações aos trios, para efeito de classificação final do Campeonato, por etapa, são as seguintes:-
Classificação
Pontos
a)- 1º lugar.......................................50 pontos
b)-2º lugar .......................................48 pontos
e assim sucessivamente até 49º lugar... 01 ponto
Art. 9º:- Somente terão seus pontos computados para apuração da classificação final do campeonato, em todas as categorias, os trios compostos que tiverem participado no mínimo em 5 (cinco) etapas.
§ único: Ocorrendo o previsto neste artigo, os pontos conquistados pelo trio que não participou no mínimo de 5 (cinco) etapas, não serão computados, classificando-se os trios subseqüentes, seguindo a ordem de classificação.
Art. 10º:- Os trios que acumularem o maior número de pontos durante o campeonato, constituído de 6 etapas, serão declarados respectivamente como campeões, vice-campeões .
Art. 11º:- Ocorrendo o empate no campeonato, o desempate para apurar-se a classificação final, se dará na ordem dos seguintes critérios:
a) Pelo maior número de participações nas etapas, excluindo-se para esse fim, as participações em que o trio tenha sido eliminado ou desistente;
b) Pela melhor classificação conquistada nas pistas, ou seja,
do 1º ao 5º lugares;
Art. 12º:- Cada trio terá direito a 3 (três) passadas, sendo uma inscrição(por cavaleiro) para cada passada;
a) A classificação final se dará pela maior quantidade de bois encurralados, no menor tempo.
b) A Comissão Organizadora poderá reduzir para duas e até uma passada por trio, caso julgue necessário para o bom andamento da competição;III- Das Inscrições e Participações
Classificação
Pontos
a)- 1º lugar.......................................50 pontos
b)-2º lugar .......................................48 pontos
e assim sucessivamente até 49º lugar... 01 ponto
Art. 9º:- Somente terão seus pontos computados para apuração da classificação final do campeonato, em todas as categorias, os trios compostos que tiverem participado no mínimo em 5 (cinco) etapas.
§ único: Ocorrendo o previsto neste artigo, os pontos conquistados pelo trio que não participou no mínimo de 5 (cinco) etapas, não serão computados, classificando-se os trios subseqüentes, seguindo a ordem de classificação.
Art. 10º:- Os trios que acumularem o maior número de pontos durante o campeonato, constituído de 6 etapas, serão declarados respectivamente como campeões, vice-campeões .
Art. 11º:- Ocorrendo o empate no campeonato, o desempate para apurar-se a classificação final, se dará na ordem dos seguintes critérios:
a) Pelo maior número de participações nas etapas, excluindo-se para esse fim, as participações em que o trio tenha sido eliminado ou desistente;
b) Pela melhor classificação conquistada nas pistas, ou seja,
do 1º ao 5º lugares;
Art. 12º:- Cada trio terá direito a 3 (três) passadas, sendo uma inscrição(por cavaleiro) para cada passada;
a) A classificação final se dará pela maior quantidade de bois encurralados, no menor tempo.
b) A Comissão Organizadora poderá reduzir para duas e até uma passada por trio, caso julgue necessário para o bom andamento da competição;III- Das Inscrições e Participações
Art.13º- Poderão participar do CTPJFR animais de qualquer raça, desde que estejam em dia com as obrigações sanitárias e sejam aprovados pelo veterinário da prova.
Art.14º- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela Comissão Organizadora, preenchidos e assinados pelo competidor ou seu representante legal observadas às prescrições deste Regulamento.
Art. 15º- As inscrições deverão feitas antecipadamente, através de depósito bancário e emissão da ficha de inscrição do trio e comprovante de depósito, por fax, email ou diretamente a um membro da Comissão Organizadora;
§1º-Inscrições realizadas na semana da prova serão acrescidas de 30% do valor das mesmas.
§ 2º:- Os depósitos e a remessa da inscrição, deverá obrigatoriamente ser do “trio”, não se admitindo em hipótese alguma, inscrições e depósitos individuais de cavaleiros/amazonas;
§ 3º:- As inscrições serão encerradas impreterivelmente, 03(três) dias antes do evento;
Art.16º - Nenhum animal poderá ser admitido para participação no evento sem estar previamente inscrito.
Art.17º - As inscrições estarão sujeitas ao pagamento de taxas cujos valores serão estipulados pela Comissão Organizadora.
Art.18º - Cada competidor poderá inscrever até um número máximo de animais estabelecido pela Comissão Organizadora;
§ 1º - Todos os competidores participantes deverão juntamente com sua inscrição assinar termos de responsabilidade como condição para participação do evento em que assumem todos os riscos da mesma, consigo, com outrem, com seus animais e equipamentos, isentando os organizadores e patrocinadores de quaisquer acidentes antes, durante e depois da Prova, de qualquer tipo ou natureza;
§ 2º- Depois de efetuado o depósito das inscrições, estes não serão devolvidos de forma alguma aos competidores, mesmo que o trio não participe da etapa ou deixe de formalizar sua inscrição via telefax ou email, conforme consta do “caput” deste artigo;
Art.19º - Os competidores menores de 18 (dezoito) anos de idade (categoria jovem), somente poderão participar da prova mediante apresentação de autorização e termo de responsabilidade por escrito, assinados pelos pais ou responsáveis legais.
§ 1º - Menores de 18 anos devem apresentar comprovante de idade (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento) na participação da 1ª etapa.
§ 2º. Crianças menores de 14 anos (categoria mirim) poderão participar da Prova, sujeitas ao critério do Júri de Campo para avaliação de suas condições; sem que isso implique em nenhuma responsabilidade para o Júri que forneceu a autorização.
§ Único - Para estes competidores é obrigatório o uso de capacete de proteção.
IV- Da Premiação
Art. 20º- As premiações serão estabelecidas e a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 21º- Na premiação da etapa, somente serão premiados os trios do 1º ao 5º lugares.
§ 1º: Na premiação final para o campeonato serão premiados os trios campeões e vice-campeões; amazonas e cavaleiros das respectivas categorias: adulto, jovem, mirim; que acumularem o maior número de pontos em 05(cinco) etapas do circuito.
§ 2º: Em caso de premiações incrementadas por patrocinadores a Comissão Organizadora, se reserva o direito de aprovar ou reprovar o material a ser veiculado e que por ventura possam gerar quaisquer constrangimentos ou conflitos;
§ 3º: O material a ser veiculado pelos patrocinadores tem que passar por prévia análise e aprovação da Comissão Organizadora;
§ 3º: O material a ser veiculado pelos patrocinadores tem que passar por prévia análise e aprovação da Comissão Organizadora;
§ Único - A não ser que seja dispensado pelo Júri de Campo, o concorrente que não comparecer à cerimônia de premiação, perderá o direito aos prêmios e à pontuação.
V- Da Ordem de Entrada, Cronometragem , Júri e Recursos
Art.22º - Sorteio da Ordem de Entrada: Todos os conjuntos terão sua ordem de largada determinada pela Comissão Organizadora, podendo ser por sorteio ou o que a mesma determinar.
Art.23º - A Cronometragem do evento terá a responsabilidade do Júri e seus auxiliares, e um mínimo de três cronômetros.
Art.24º- Será constituído um Júri com um presidente, mais um ou dois auxiliares que coordenará toda a execução da prova.
Art. 25º- Ao Presidente do Júri, compete:
a) Julgar as passagens dos trios inscritos;
a) Julgar as passagens dos trios inscritos;
b) Não permitir a passagem do trio, devido a problemas médicos e veterinários;
c) Desclassificar ou eliminar os trios pelos motivos expostos nos artigos 57º e seguintes do presente regulamento;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
e) Tomar as decisões que lhe competem, no decorrer da prova;
c) Desclassificar ou eliminar os trios pelos motivos expostos nos artigos 57º e seguintes do presente regulamento;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
e) Tomar as decisões que lhe competem, no decorrer da prova;
f) Supervisionar todas as decisões tomadas pela Comissão Organizadora no que concerne a julgamentos em geral, controles veterinários e cronometragem;
g) Encaminhar as reclamações ao Júri de Campo;
§ 1º:- Ao Júri de Campo compete julgar e decidir os recursos, reclamações e situações que se apresentarem durante as competições;
g) Encaminhar as reclamações ao Júri de Campo;
§ 1º:- Ao Júri de Campo compete julgar e decidir os recursos, reclamações e situações que se apresentarem durante as competições;
h) O Júri de Campo pode impor as seguintes penalidades aos funcionários (outros que não sejam indicados pelo Comitê Organizador), proprietários de cavalos, Pessoas Responsáveis, competidores e funcionário das equipes:
e) Uma advertência;
f) Uma multa de no máximo um salário mínimo;
g) Desclassificação com um ou mais cavalos da competição ou de todas as etapas;
h) Suspensão com um ou mais cavalos pelas etapas seguintes de um competidor cujo cavalo tenha deixado a área restrita sem permissão. O cavalo em questão será automaticamente desclassificado para o resto do evento.
i) O Júri de Apelação deve relatar ao Delegado Técnico para encaminhamento ao Comitê Organizador:
j) Qualquer caso dentro de sua competência que não seja uma apelação que ele considere que mereça penalidades mais severas do que as que o Júri de Apelação pode impor;
k) Qualquer caso fora de sua competência.
§ Único - A decisão do Júri de Apelação é irrevogável e irretratável e de última instância.
Art.26º - Todo concorrente ao se inscrever para a prova declara compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele submeter-se, reconhecendo integralmente a autoridade única do Júri, a ele dirigindo-se com dignidade e respeito, e declara aceitar impossibilidade de recorrer a qualquer outro júri esportivo, civil ou criminal, por mais privilegiado que seja.
Art.27º - Das decisões do Júri cabe recurso, por escrito e acompanhado do pagamento de 3 (três) vezes o valor da inscrição em dinheiro até 15(quinze) minutos após a divulgação do resultado, dirigido ao Júri de Apelação constituído por 3 (três) pessoas nomeadas pela Comissão Organizadora para esse fim, que julgarão os recursos quando necessário.
Art.28° - Todas as sugestões e, principalmente, as reclamações deverão ser feitas diretamente ao Júri de Campo ou de Apelação pelo Concorrente por escrito e de maneira civilizada e cortês
VI- Da Pessoa Responsável
Art.29° - A Pessoa Responsável por um cavalo tem responsabilidade legal por aquele cavalo sob o Regulamento Geral e o Regulamento Veterinário e, a menos que afirmado o contrário, é responsável sob o Sistema Legal.
§ 1º - Para o propósito do RG e do RV a Pessoa Responsável, normalmente deve ser o competidor que monta ou conduz o cavalo durante um evento, inclusive no cabresto, mas o proprietário pode, além da Pessoa Responsável, ser visto também como a Pessoa Responsável se ele estiver presente ao evento ou tenha tomado uma decisão relevante sobre o cavalo. Se o competidor for menor de 18 anos, a Pessoa Responsável por seu cavalo deve ser nomeada na ficha de inscrição ou pela Comissão Organizadora e pode ser o proprietário, o pai ou a mãe do competidor, o Chefe de Equipe, o treinador da equipe, o veterinário da equipe ou algum outro adulto responsável.
§ 2º- Chefe de Equipe, junto com a Pessoa Responsável ou, na ausência de um Chefe de Equipe, a Pessoa Responsável, são responsáveis pela condição, aptidão e manejamento e por declarar ou retribuir cada um dos cavalos sob sua jurisdição e deve conhecer os Regulamentos e Regras pertinentes.
§ 3º - A Pessoa Responsável é responsável por qualquer ato realizado em qualquer cavalo nos estábulos sob sua jurisdição, seja pelo próprio ou por qualquer outra pessoa que tenha acesso ao cavalo, e é responsável enquanto estiver montando, ou exercitando qualquer cavalo sob a sua jurisdição.
§ 4º - Se por qualquer razão, a Pessoa Responsável estiver incapaz ou for impedida de cuidar dos cavalos sob sua jurisdição, ela deve notificar imediatamente a Comissão organizadora e ao Veterinário Responsável. Deixar de acatar este parágrafo deve ser reportado ao Júri de Campo.
Art. 30º- Todo concorrente ao se inscrever para a prova declara compulsoriamente conhecer o regulamento e a ele submeter-se, reconhecendo integralmente a autoridade única do Júri, a ele dirigindo-se com dignidade e respeito, e declara aceitar impossibilidade de recorrer a qualquer outro júri esportivo, civil ou criminal, por mais privilegiado que seja.
Art. 31º- É de única e exclusiva responsabilidade dos trios inscritos, ou dos representantes legais, no caso de menores, eventuais danos ou prejuízos de qualquer natureza, decorrentes de acidentes, e outras espécies, dentro e fora das pistas, causadas pelo concorrente, seu trio, seus animais, veículos e pertences, sem qualquer responsabilidade do CTPJFR ou da Comissão Organizadora.
VII - Das penalidades
Art. 32º- Os competidores deverão obrigatoriamente respeitar o disposto no presente regulamento, devendo cumpri-lo fielmente, estando sujeitos as penalidades por seus atos e condutas;
§ único:- As penalidades classificam-se em desclassificação e eliminação, assim definidas:
a)- Desclassificação é a que se dá na passagem do trio;
b)- Eliminação é a que se dá na etapa, independente do trio já ter feito alguma passagem, cujo tempo não será computado.
Art. 33º- A desclassificação ou eliminação de qualquer competidor, em qualquer condição ou situação, resultará automaticamente na desclassificação do trio.
VIII- Das Penalizações e Desclassificações
Art. 34º- A critério do júri, um concorrente poderá ser desclassificado quando constatada qualquer das seguintes ocorrências:
a) Por crueldade contra sua montaria;
b) Apresentar visivelmente falta de domínio, colocando em risco a sua segurança, e dos demais;
c) Alterar marca de sinalização do boi;
d) Não apresentar para a partida após um minuto da chamada;
e) Informações erradas ou incompletas na inscrição;
f) Partir antes do sinal de largada e não atender a solicitação do Júri para a repetição da partida.
g) Desacatar de viva voz as decisões dos membros do júri;
h) Não comparecer para os exames Veterinários;
i) Impedir o exame veterinário;
j) Constatação do uso de doping;
k) Abuso intencional do animal na arena, ou durante o aquecimento;
l) Uso de equipamento ilegal, incluindo arame nos freios, nos hackamores ou na barbela;
m) Uso de freio, hackamore ou barbelas ilegais;
n) Uso de peiteiras de tachas e rédea alemã;
o) Uso de choque elétrico;
p)Uso de qualquer recurso que altere o movimento ou circulação da cauda;
q) Não submeter o cavalo e o equipamento ao juiz para inspeção;
r) Desrespeito ou conduta ilícita perante o público durante a apresentação.
s) O concorrente da categoria jovem que deixar de usar capacete;
Art. 35º- A desclassificação ou eliminação de qualquer competidor, em qualquer condição ou situação, resultará automaticamente na desclassificação do trio.
Art. 36º- Os trios serão desclassificados, caso ocorra às seguintes situações:
a) Se qualquer um dos competidores não estiver trajado convenientemente, conforme o previsto no artigo 41º.
a) Se qualquer um dos competidores não estiver trajado convenientemente, conforme o previsto no artigo 41º.
b) O Presidente do Júri ou o seu auxiliar ao detectar essa irregularidade, deverá dar autorização para iniciar os trabalhos e assim que o primeiro competidor ultrapassar a linha de partida desclassificará o trio;
c) Se o Presidente do Júri não desclassificar o trio, antes que um dos cavaleiros inicie os trabalhos com os bois, a passada será considerada válida, não podendo o trio ser desclassificado por essa irregularidade;
d) Se o competidor jogar acintosamente ou deixar seu chapéu cair propositadamente;
e) Se o trio não se apresentar completo na pista, após um (1) minuto do chamado, sendo que a contagem do tempo se dará após o locutor anunciar: “Trio ou competidores, um minuto para entrar na pista”;
f) Se o trio exceder ao tempo máximo permitido, previsto no artigo 4º do presente regulamento;
g) Se na troca de boiada e quando se embretar os bois, os competidores pertencerem a um dos 3 (três) trios seguintes;
h) Se o(s) competidor(es) da passada anterior, encarregados de centralizarem a boiada no fundo da pista, deixarem de sair pelas laterais da pista ou seja sair(em) pelo centro da pista ou cruzar(em) a frente do trio seguinte, que iniciou seus trabalhos, exceto quanto autorizados pelo Juiz da Prova;
i) Se os competidores encarregados de centralizarem a boiada no fundo da pista, abandoná-la antes que o locutor anuncie o número dos bois do trio seguinte;
j) Se durante os trabalhos de um trio, animais estranhos a esse trio, tais como eqüinos, caninos e outros, pertencentes a outro competidor, venham por qualquer motivo prejudicar a passagem de trio concorrente, o proprietário dos mesmos (se estiver participando da prova);
l) Se o competidor levantar o braço pedindo tempo, antes que o(s) boi(s) que não corresponde(m) ao número correto, tenha(m) ultrapassado “por inteiro” a linha de partida ou estouro;
m) Se o trio pedir tempo, mas houver encurralado qualquer boi como número errado;
n) Se 5 (cinco) ou mais bois (mesmo que algum deles tenha perdido o número) ultrapassarem “por inteiro” a linha de partida ou estouro, onde se localiza o auxiliar com a bandeira, em qualquer ocasião, sendo que nesse caso a desclassificação se dará por “estouro de boiada”;
o) Se um ou mais bois abandonarem a pista, seja pulando a cerca, seja passando através dela, motivados por brutalidade desnecessária do trio que esta trabalhando na pista;
p) Se houver o contato físico com o gado, por intermédio das mãos, pés, chapéu, corda, chibata, reio, rédeas californianas ou qualquer outro equipamento, bem como a emissão de palavras de baixo calão;
q) Se um dos competidores fazer movimentos circulares (rodar) com as mãos, usando corda, chibata, reio, rédeas californianas ou qualquer outro equipamento de intimidação, com a intenção clara de conduzir ou conter o gado;
r) Se após adentrar a pista, bata no cavalo, em qualquer parte localizada além da linha da barrigueira da frente, com as mãos, pés, esporas, rédeas, chibatas, reio ou outro equipamento;
s) Se após a queda do cavalo, o cavaleiro ainda desmontado tente trabalhar com o gado;
t) Se o competidor usar esporas, com rosetas pontiagudas, que possam ferir o cavalo;
u) Se o(s) competidor(es) mirim(ns) e jovem(ns), que não portarem os documentos previstos ;
v) Usar os braços, chapéus, bonés, chicotes, talas, etc..., para assustar ou cercar o gado;
x) Se após o início da prova, um competidor entrar na pista, a pé ou montado, sem autorização do Juiz da Prova, o trio a que pertence, será desclassificado da última passada e se porventura ainda não tiver efetuado nenhuma passada, será desclassificado da próxima, ou seja, seu trio será chamado e desclassificado, sem mesmo iniciar a passada;
§ 1º:- Ocorrendo o previsto nos itens “f” e “g” acima, o trio a que pertença(m) o(s) competidor(es), será desclassificado da última passada efetuada;
§ 2º:- Se porventura o trio a que pertença o(s) competidor(es) não tiver obtido qualquer pontuação nesta passada, será advertido pelo Júri.
IX - Da Eliminação
Art. 37º- Os trios serão eliminados da etapa, caso ocorra as seguintes situações:
a)- Se o(s) participante(s) desacatar(em) a decisão do Juiz de Prova e do Presidente do Júri ou ainda agir com brutalidade desnecessária contra o Juiz da Prova, os Diretores e Conselheiros, o Júri de Campo, seus companheiros e demais competidores;
b)- Se o(s) participante(s) portar(em)-se de maneira inconveniente e demonstrar(em) conduta(s) anti-desportiva ou anti-social, que possa causar constrangimento ao Juiz da Prova, ao Júri de Campo, a Comissão Organizadora, aos demais competidores e ainda ao público presente;
c)- Se não comparecer aos exames médicos e ou veterinários, quando solicitado pelo Juiz da Prova, pelo Júri de Campo ou pelo representante do órgão público de sanidade animal;
d)- Se entrar com o animal inscrito, em pista interditada;
e)- Se o competidor agir com brutalidade desnecessária contra os animais (cavalo e bois), açoitar repetidamente e com extrema violência e ou após ter sido alertado, exigir de um animal visivelmente extenuado;
f)- Se ao término de sua passagem, após o pedido do locutor, os competidores não centralizarem a boiada ao fundo da pista, colocando-a em condições para a passagem do trio seguinte.
g)-Se não atender a qualquer solicitação do Veterinário Responsável.
X- Do Manejo dos Animais e Acessórios
Art.38º - A utilização de qualquer medicação parental ou oral, exceto eletrólitos orais, implicará na desclassificação do animal. Medicamentos de uso tópico poderão ser utilizados, desde que previamente autorizado pelo Veterinário Responsável.
Art.39º - Será permitido o uso de eletrólitos por via oral espontânea. É também permitido o uso de repelente de insetos, o uso de água à vontade, qualquer tipo de ferrageamento desde que mantida a sanidade do animal.
Art.40º - Nos exames de controle o animal deverá corresponder de forma espontânea, ao que for solicitado pelo examinador.
Art.41º - Os animais deverão apresentar-se devidamente encilhados, e os cavaleiros e amazonas, convenientemente trajados, respeitando as normas do presente Regulamento. Rédeas alemãs são proibidas, mas o arreamento deverá proporcionar segurança e estar bem ajustado ao cavalo.
Art. 42º - As referências ao freio pressupõem o uso de um freio que possui um bocal curvo, inteiriço ou articulado, hastes e que atua como uma alavanca. Todos os freios devem ser desprovidos de dispositivos mecânicos e devem ser considerados freios “Western” padrão. A descrição do freio “Western” legal,padrão,inclui:
a) Haste ou perna do freio com comprimento máximo de 21 cm, medido como indicado no diagrama abaixo. A haste pode ser fixa ou solta.
b) “No que se referem aos bocais, as barras devem ser arredondadas, lisas e de metal descoberto; com diâmetro variando entre 5/16” (aprox. 0,8 cm) e ¾” (aprox. 1,9 cm), com a medida devendo ser tomada a 1” (2,5 cm) da extremidade para dentro.Poderá ter outros tipos de metais embutidos(bronze,cobre,etc), desde que sejam totalmente lisos ou revestidos em látex. Nada poderá ficar saliente (pontiagudo) abaixo do bocal(barra); tais como as extensões ou garras de bocais inteiriços. O bocal pode ser composto de duas ou três peças.Será aceitável o de três peças, com anel(ou argola) de conexão de 1 ¼” (3,1 cm) de diâmetro, ou menos; ou barra achatada de conexão cujas dimensões variem entre 3/8 (aprox. 9mm) e ¾” (aprox. 1,9 cm)-(medida de cima a baixo, com comprimento máximo de 2” ou 5 cm aprox.)- e que permaneça estendida horizontalmente na boca do animal.
c) A reentrância do bocal não pode ter altura superior a 3 ½” (8,75 cm aprox.), sendo aceitáveis os salivadores e protetores.Os bocais articulados, halfbreeds e spades devem ser do tipo padrão.
d) Não são aceitos os freios que se movimentam soltos na cabeçada(gag bit), nem bocais em formato de argola e os de polo achatados
e) Todo freio tem que ser usado com barbela.
§ Único – Os chicotes, talas e demais deverão ser usados apenas para dar energia ao animal, devendo sempre ser usado com moderação. Não sendo permitido o uso dos mesmos para cercar o gado.
XI- Do Controle Veterinário
Art.42°- O primeiro exame deverá acontecer assim que os cavalos chegarem ao local do evento, no horário estipulado pela Comissão Organizadora.
§ 1º- Deverá ser feito por um Veterinário qualificado indicado pelo Júri de Campo. O Presidente do Júri de Campo e o Presidente da Comissão Veterinária deverão estar presentes sempre que possível.
§ 2º - Primeiro se identificam os cavalos (documentos de registro, AIE, GTA e Atestado Sanitário), depois se verifica o estado de saúde geral do animal, em particular, para identificar casos de doenças infectocontagiosas. Casos que suscitem dúvidas deverão ser reportados à Comissão Organizadora, Delegado Técnico ou Júri de Campo na chegada, mas, em todo caso, não mais que 1 hora antes da Inspeção.
§3º- A série de inspeções e exames solicitados por este regulamento foi estabelecida para garantir a saúde, a segurança e o bem estar dos cavalos na competição.
§4º- Apenas os concorrentes cujos cavalos tenham sido aprovados em todas as inspeções e exames estarão aptos a se classificarem na lista final de resultados.
XII- Da Proteção de Competidores, Bois e Cavalos
Art. 43º – Abuso de Cavalos e bois -O abuso pode ser definido como agir de uma forma ou omitir-se em evitar uma ação que cause ou possa causar dor ou desconforto desnecessário a um cavalo ou boi, inclusive sem limitação quaisquer dos seguintes:
a) Chicotear ou bater num cavalo ou boi excessivamente.
b) Submeter o cavalo ou boi a qualquer tipo de aparelho de choque elétrico.
c) Usar excessiva ou persistentemente as esporas ou ferir o cavalo na boca com o freio.
d) Usar ferrões ou qualquer objeto pontiagudo que possa ferir os bois.
e) Dar pancadas num cavalo ou boi dentro ou fora dos recintos do evento.
f) Competir usando um cavalo obviamente exausto, manco ou ferido.
g) Deixar um cavalo ou boi sem alimentação, água e descanso.
h) Colocar objeto na boca do animal, de modo a provocar desconforto ou aflição indevidos.
i) Amarrar o animal de maneira a causar desconforto ou aflição, no boxe, no trailer ou quando tiver exercitando o animal na guia ou montado.
j) O emprego de técnicas ou métodos de treinamento desumanos; bater nas pernas do animal com objetos contundentes (Exemplo: peiteiras com tachas ou pregos, etc).
k) A utilização de equipamentos não-humanitários que incluem - mas não restringe a – freios com dentes serrilhados, prendedores de jarrete, peitoral com tachas ou hackamores com tachas.
l) Qualquer item ou dispositivo que restrinja o movimento ou circulação da cauda.
m) Tratamento desumano proposital, que resulte em sangramento.
§ 1º- Funcionários ou quaisquer outras pessoas, relatando um caso de abuso devem se possível, conseguir uma ou mais testemunhas do incidente, ou qualquer outra forma de prova, e tanto trazê-los ao Júri de campo como obter declarações por escrito deles, devidamente assinadas, junto com seus nomes e endereços.
§ 2º-Relatórios de tais ações deverão ser acompanhados, sempre que possível, pelas assinaturas e endereços das testemunhas oculares que assistiram à crueldade. Os relatórios devem ser entregues ao Júri de Campo ou à Comissão Organizadora, o mais rápido possível.
Art.44º – Controle de Medicação e Anti-Doping e Proteção de Competidores
§ 1º - Sujeito à autorização prévia, qualquer competidor encontrado com uma Substância Proibida em seu corpo em um evento ou evidência do uso dela é automaticamente desclassificado de todas as competições do evento e a classificação ajustada de acordo.
§ 2º - As regras do COI e a lista de Substâncias Proibidas existentes, de tempos em tempos conforme estabelecidas no Código Anti-Doping do Movimento Olímpico e todo e qualquer anexo e modificação deles se aplicam.
§ 3º - O Júri de Campo, após consulta ao médico responsável, pode a qualquer tempo, excluir de participação posterior na competição e/ou evento qualquer competidor que esteja inapto a continuar, por motivo de um ferimento sério ou potencialmente sério ou condição de saúde.
Art.45º – Controle de Medicação e Proteção de Cavalos
Art.46°- O uso de uma substância ou método que seja potencialmente danosa à saúde do cavalo ou que melhore seu desempenho é proibido. As regras precisas relativas às Substâncias Proibidas e Controle de Medicação são estabelecidas no Regulamento Veterinário da FEI.
§ 1º - Qualquer cavalo encontrado sob o uso de uma Substância Proibida em quaisquer de seus tecidos, fluídos corpóreos ou excreções, num evento como resultado de um Teste de Medicação, está automaticamente desclassificado, junto com o competidor com aquele cavalo, de todas as competições naquele evento e a classificação ajustada de acordo, a menos que o Júri de Campo tenha autorizado o cavalo a participar ou continuar no evento de acordo com o parágrafo 3 abaixo.
§ 2º- No caso de violações repetidas do, Art.46°,§ 1º, o achado através de análise de uma Substância Proibida conforme definida no Art. 46°, implicará na desclassificação do cavalo do evento e no confisco de qualquer prêmio em dinheiro ganho pelo competidor com aquele cavalo no mesmo evento e pode implicar numa suspensão de um mês a toda vida e/ou uma multa de 5 salários mínimos a 10 salários mínimos. O competidor será desclassificado com aquele cavalo ou será desclassificado como um todo;
§ 3º - A Comissão Veterinária/Delegado Veterinário deve dar aprovação escrita no formulário apropriado antes que qualquer tratamento veterinário ou medicação com uma Substância Proibida seja empregado num cavalo durante toda a duração de um evento. Se durante este período for urgentemente necessário tratar um cavalo com uma substância proibida a Comissão Veterinária/Delegado Veterinário deve ser informada imediatamente e as circunstâncias relatadas ao Presidente do Júri de Campo. Qualquer tratamento aplicado assim deve ser indicado à Comissão Veterinária/Delegado Veterinário por certificado escrito. O Júri de Campo deve, por recomendação da Comissão Veterinária/Delegado Veterinário, decidir se o cavalo pode participar ou continuar no evento, tendo em vista o bem estar do cavalo e a possibilidade que o competidor pode obter uma vantagem injusta.
§ 4º - Em caso de enfermidade óbvia ou ferimento durante um evento, o Júri de Campo após consultar o Delegado Técnico ou Comissão Veterinária, decidirá se o cavalo pode continuar naquela competição ou nas subseqüentes.
§ 5º - A Comissão Organizadora pode ordenar a coleta de amostras de cavalos durante um evento ou em qualquer outra ocasião.
§ 6º - Qualquer amostra de urina e/ou sangue retirada durante um controle de medicação e qualquer equipamento, instrumento, produto, substância, etc., confiscados como prova num evento são consideradas propriedades da Comissão Organizadora. As amostras de sangue e urina devem ser destruídas uma vez que o procedimento jurídico da Comissão Organizadora seja final; a Comissão Organizadora pode devolver outros itens confiscados à Pessoa Responsável uma vez que qualquer procedimento jurisdição pendente seja decidido.
XIII- Das Disposições Gerais
Art. 47º- A boiada deverá obrigatoriamente estar centralizada no fundo da pista, amparada por 2 competidores, antes da liberação da pista, que deverão se retirar pelas laterais após o locutor anunciar o número;
§ único:- Com exceção da primeira passagem, os dois (2) competidores que centralizarão a boiada no fundo, deverão pertencer ao trio anterior, que terminou sua passagem.
Art. 48º- O Auxiliar deverá erguer a bandeira, sinalizando quando a arena estiver pronta.
Art. 49º- O trio competidor será informado através do serviço de som, que a pista esta “liberada”, bem como sobre o número dos bois a serem encurralados.
Art. 50º- O tempo de prova se iniciará, quando o focinho do 1º cavalo cruzar a linha de partida, sendo que neste momento, será acionada automaticamente a fotocélula ou os cronômetros. O auxiliar baixará sua bandeira indicando também o início da contagem de tempo do trio.
Art. 51º- Em ocorrendo a pane da fotocélula ou da cronometragem, durante a passagem de um trio, ao mesmo será dado o direito de passar novamente no final da apresentação dos demais trios.
Art. 52º- Quando faltarem 30” (trinta) segundos para terminar o tempo, o locutor transmitirá um aviso ao trio que estiver trabalhando na pista, através do serviço de som;
§ único:- Se porventura não for dado referido aviso, faculta-se ao trio, imediatamente após o término de sua passada, solicitar nova passagem, que deverá se dar antes da troca de boiada.
Art. 53º- O trio ou um dos competidores poderá pedir o término da passada e a computação do tempo, levantando um dos braços acima da linha da cabeça, quando encurralar “por inteiro” um, dois ou três bois corretos e o focinho do cavalo do primeiro cavaleiro que adentrar ao curral tenha ultrapassado a linha de entrada, sendo que nesse momento os cronômetros serão travados e o tempo se dará pelo cronômetro do Juiz da Prova;
§ único:- Se no transcorrer da passada e antes de encurralar algum boi, um dos competidores do trio poderá desistir da passada, sinalizando para o Juiz;
Art. 54º- Quando o competidor pedir o tempo, levantando um dos braços, todos os bois que não constituem o número a serem encurralados, deverão estar além da linha de largada, onde se localiza o auxiliar com a bandeira.
Art. 55º- O competidor poderá pedir tempo, levantando o braço, com qualquer número de bois (1 a 3) confinados no curral;
§ único:- Os bois que correspondem ao número correto, poderão estar aquém da linha de largada, mesmo que fora do curral, quando o competidor pedir o tempo.
Art. 56º- Caso um animal abandone a pista, seja pulando a cerca, seja passando através dela, desde que não ocasionado por brutalidade desnecessária, será concedido uma nova passagem, no final daquela boiada, ficando essa decisão à critério exclusivo do Juiz da Prova.
Art. 57º- Os competidores ficam comprometidos com a prova, tão logo adentrem a pista e ao iniciarem os trabalhos, ficam comprometidos com os bois e responsáveis pelos animais.
Art. 58º- Antes que qualquer membro da equipe comece a trabalhar o gado, um componente do trio tem a faculdade de parar e solicitar a decisão do juiz, nos seguintes casos:
a)- Se na sua opinião haja um animal ferido ou imprestável em meio aos bois numerados e ao trio foi sorteado;
b)- Se um ou mais bois desgarrarem antes da saída dos competidores que centralizam a boiada ou um ou mais bois forem conduzidos pelo(s) competidor(es) que centralizam a boiada;
c)- Uma vez que qualquer membro do trio comece a trabalhar com os bois, a passada será considerada válida, não sendo aceitas interrupções, desculpas ou justificativas.
Art. 59º- Faculta-se ao competidor erguer os braços, emitir sons e gritos, bater com as rédeas, chibatas ou reios, sem muita violência, na anca do cavalo, com a finalidade de animá-lo no trabalho de apartação dos bois;
Art. 60º- A queda do cavalo e/ou cavaleiro não desclassifica o trio, nem tampouco os cronômetros são travados, exceto se o competidor trabalhar sem estar montado.
Art. 46º- Se por qualquer motivo o trio não vier a participar da passagem, após a ordem de chamada já ter sido sorteada e o número dos bois tenha sido divulgado, estes bois não poderão ser utilizados para os trios seguintes, daquela bateria, evitando-se alterações na ordem de chamada para outros competidores.
Art. 61º- Os números afixados nos bois, deverão ter no mínimo 6 polegadas (aproximadamente 14,4 cm) de altura, podendo ser pintados ou de material removível, tipo cinta;
§ 1º:- Os números devem ser afixados em ambos os flancos (lados) do animal, bem no alto de suas laterais, com a parte superior próxima a linha do dorso do animal, entre a espádua e a anca;
§ 2º:- A ordem de entrada dos competidores poderá ser por sorteio, ou ordem de inscrição e será divulgada antes do início da prova e o sorteio do número dos bois serão realizados pela secretaria da mesa julgadora, após a entrada do trio concorrente na pista;
§ 3º:- Se o trio receber um número, que já tenha sido utilizado por 2 (duas) vezes, dentro de determinado rebanho, terá que ser dada imediatamente uma repetição da prova, com o uso do número correto dentro do mesmo rebanho;
§ 4º:- Se o erro não for detectado até a saída do trio da pista, o mesmo perderá o direito a nova passagem, considerando-se valido a passagem e o tempo conseguido;
§ 5º:- Veda-se a repetição imediata do mesmo número já sorteado, sendo que se porventura ocorrer será feito novo sorteio para o trio em pista.
Art. 62º- O número ideal de bois por rebanho ou boiada é de 30 (trinta) cabeças, sendo tolerado no máximo 45 (quarenta e cinco) cabeças e o mínimo de 18 (dezoito) cabeças;
§ 1º:- Todo gado que fizer parte do rebanho, deve ser numerado em grupo de 3 (três);
§ 2º:- Deverá haver 3 (três) cabeças de gado dentro da boiada, assinalas com números idênticos, para cada trio competidor, à medida que cada nova equipe inicie uma passagem;
§ 3º:- Deverá haver sempre o mesmo número de bois, em cada boiada utilizada em uma bateria;
§ 4º:- Caso haja mais ou menos de 3 (três) bois com números idênticos dentro da boiada, será determinado que o trio faça nova passagem ao final da boiada;
§ 5º:- Em ocorrendo o acima previsto aos trios que atuarem dentro da mencionada boiada, que foi incorretamente contada e numerada, continuarão os mesmos.
Art. 63º- O gado poderá ser reutilizado por 2 (duas) vezes, dentro de uma rodada de uma divisão (classe), exceto conforme especificado no parágrafo 4º acima, destinada a repetições de provas.
Art. 64º- Se um dos bois perder(em) o(s) número(s) (fitas), deverá(ão) ser recolocado(s) ou substituído(s) por outro(s) pertencente(s) ao lote de bois reservas com o(s) mesmo(s) número(s) perdido(s), não podendo aquele(s) que perdeu(eram) o(s) número(s) ser(em) mantido(s) em pista.
Art. 65º- Ocorrendo problema veterinário com os bois, serão examinados, mesmo que superficialmente e a critério do veterinário, poderá determinar a substituição pelos bois reservas, permanecendo o mesmo número do substituído.
Art. 63º- O gado poderá ser reutilizado por 2 (duas) vezes, dentro de uma rodada de uma divisão (classe), exceto conforme especificado no parágrafo 4º acima, destinada a repetições de provas.
Art. 64º- Se um dos bois perder(em) o(s) número(s) (fitas), deverá(ão) ser recolocado(s) ou substituído(s) por outro(s) pertencente(s) ao lote de bois reservas com o(s) mesmo(s) número(s) perdido(s), não podendo aquele(s) que perdeu(eram) o(s) número(s) ser(em) mantido(s) em pista.
Art. 65º- Ocorrendo problema veterinário com os bois, serão examinados, mesmo que superficialmente e a critério do veterinário, poderá determinar a substituição pelos bois reservas, permanecendo o mesmo número do substituído.
Art.66º - Os concorrentes deverão usar de cortesia durante a prova. A Segurança de todos envolvidos e esportividade entre os participantes são esperadas.
Art.67º - É recomendável para todos os concorrentes a utilização de capacete para sua proteção.
Art. 68º- É proibida a presença no recinto do júri, de pessoas que não pertençam à Comissão Organizadora.
Art.69º - O Júri de Campo tem autonomia para resolver os casos omissos neste Regulamento.
XIV- O CÓDIGO DE CONDUTA DA FEI PARA O BEM ESTAR DO CAVALO
A Fédération Eqüestre Internationale (FEI) espera que todos os envolvidos no esporte eqüestre internacional adiram ao seu Código de Conduta e que reconheçam e aceitem que, em todas as circunstâncias, o bem estar do cavalo deva ser a principal preocupação e nunca deva ser subordinado a influências competitivas ou comerciais.
1. Em todos os estágios da preparação e treinamento dos cavalos de competição, o bem estar deverá preceder todas as outras demandas. Isso inclui o bom gerenciamento dos cavalos, métodos de treinamento, ferrageamento e transporte.
2. Cavalos e concorrentes deverão estar em boa condição física, serem competentes e gozarem de boa saúde antes de serem autorizados a competir. Isso engloba o uso de medicamentos, procedimentos cirúrgicos que ameacem a segurança e o bem estar, prenhez em éguas e a utilização de apoio não autorizado.
3. Os eventos não deverão prejudicar o bem estar dos cavalos. Isso envolve a atenção especial as áreas de competição, superfícies de terreno, condições climáticas, baias, segurança do local e boas condições do animal para viagem subseqüente a prova.
4. Todos os esforços deverão ser feitos para garantir que os cavalos recebam a atenção apropriada depois da competição e que eles sejam tratados de maneira humana quando não estiverem mais aptos a competir. Isso engloba cuidado veterinário apropriado, lesões ocorridas nas competições, eutanásia e aposentadoria.
5. A FEI enfatiza que todos os envolvidos com o esporte deverão alcançar os mais altos níveis de conhecimento em suas áreas de especialidade. Uma cópia completa deste Código de Conduta pode ser obtida no escritório central da FEI - Fédération Equestre Internationale, Avenue Mon-Repos 24, CH-1000, Lausanne 5, Suíça. Telefone: +41 21 310 47 47. O Código está disponível em inglês e francês. O Código completo também pode ser obtido através do website da FEI : www.FEI.org.
CÓDIGO DE CONDUTA DA FEI
1. Em todos os esportes eqüestres o CAVALO tem que ser considerado a figura mais importante.
2. O bem estar do CAVALO tem que estar acima da necessidade dos Organizadores, Patrocinadores e Oficiais.
3. Todo manejo e tratamento veterinário têm que assegurar a saúde e o bem estar do CAVALO
4. Os mais altos padrões de nutrição, alimentação, saúde, higiene e segurança têm que ser incentivados e mantidos em qualquer situação.
5. Durante o transporte, adequadas provisões têm de ser providenciadas para assegurar a ventilação, alimentação (bebida e comida) e manter as condições de saúde do organismo do CAVALO.
6. Tem de se dar ênfase na crescente educação de treinamento, nas práticas eqüestres e na promoção de pesquisas científicas da saúde eqüina.
7. No interesse do CAVALO, a aptidão e competência do cavaleiro têm que ser considerada como essencial.
8. Todos os métodos de treinamento e equitação consideram o CAVALO como um “ser vivo” e não pode incluir qualquer técnica considerada como abusiva.
9. As Confederações Nacionais tem que estabelecer controles adequados para que todas as pessoas de sua jurisdição respeitem a segurança do CAVALO.
10. As regras, regulamentações nacionais e internacionais do esporte eqüestre a respeito da saúde e segurança do CAVALO tem que ser aderidas não só nos concursos nacionais e internacionais, mas também nos treinamentos. As regras e regulamentações das competições têm que ser revisadas constantemente para garantir sempre a segurança.
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